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Conselho aprova distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado do FGTS aos trabalhadores

Crédito será proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025 e elevará a rentabilidade das contas para 6,90%.

Por Antônio Diógenes
28 de julho de 2026

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou a distribuição de 13 bilhões e 42 milhões de reais aos trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025.

O valor corresponde a 89% do resultado positivo de aproximadamente 14 bilhões e 700 milhões de reais obtido pelo FGTS durante o ano passado.

A divisão será proporcional ao dinheiro existente em cada conta na data utilizada como referência. Um mesmo trabalhador poderá receber créditos em diferentes contas, desde que todas apresentassem saldo no encerramento de 2025.

O índice de distribuição será de aproximadamente 1,87%. Uma conta que possuía mil reais no fim de dezembro, por exemplo, deverá receber cerca de 18 reais e 68 centavos.

Com a distribuição, a rentabilidade total das contas chegará a 6,90%, resultado superior à inflação oficial de 4,26% registrada em 2025.

O crédito deverá alcançar aproximadamente 138 milhões e 200 mil trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do fundo, tem prazo legal até 31 de agosto para realizar os depósitos.

A inclusão do valor na conta não autoriza saque imediato. O dinheiro continuará submetido às condições previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas situações de saúde.

O trabalhador poderá acompanhar o lançamento pelo aplicativo ou pelo extrato do FGTS. Não é necessário pagar intermediários, entregar senhas ou fazer cadastro em páginas recebidas por mensagens.

A distribuição do resultado procura ampliar a remuneração das contas sem comprometer os recursos destinados a habitação, saneamento e infraestrutura. Durante a reunião, representantes discutiram se o percentual deveria ser elevado ou reduzido, mas a proposta de 89% foi aprovada.

A decisão também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a remuneração das contas não pode ficar abaixo da inflação.

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