Por Antônio Diógenes – 1º de outubro de 2026
Mudança entra em vigor nesta quinta-feira e mantém os controles definidos pelas instituições financeiras para cada cliente.
O Pix por aproximação passa a funcionar sem o teto específico de R$ 500 por transação a partir desta quinta-feira, 1º de outubro de 2026. A alteração entra em vigor conforme a Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho deste ano. Com isso, pagamentos acima desse valor passam a ser possíveis, desde que respeitados os limites aplicáveis à conta.
A retirada do teto não torna as operações ilimitadas. Segundo o Banco Central, a modalidade passa a seguir a lógica dos demais pagamentos via Pix, com possibilidade de o usuário solicitar à instituição financeira ajustes no limite diário e no valor permitido por transação.
Até então, o teto de R$ 500 constituía uma restrição própria dos pagamentos por aproximação. A nova regra elimina essa barreira específica. O valor que cada cliente pode movimentar continua condicionado aos controles adotados pela instituição e às configurações disponíveis para sua conta.
A norma também alcança pagamentos iniciados pelo Open Finance por meio da chamada Jornada Sem Redirecionamento. Nesse modelo, a iniciação da operação ocorre sem que o usuário precise ser encaminhado ao ambiente de outra instituição durante o processo. O ajuste aproxima o tratamento dos limites dessas operações das demais modalidades do Pix.
Para administrar os valores, o cliente deve utilizar a ferramenta de gestão de limites disponibilizada pela instituição financeira. Segundo o Banco Central, os aplicativos precisam oferecer esse recurso. A possibilidade de solicitar uma alteração, contudo, não equivale à aprovação automática de qualquer valor pedido pelo usuário.
No comércio, o pagamento por aproximação utiliza a tecnologia de comunicação por proximidade, conhecida pela sigla NFC. A operação depende de aparelho, aplicativo ou carteira digital e terminal de pagamento compatíveis. A mudança no teto financeiro, por si só, não modifica essas exigências técnicas.
Um exemplo hipotético ajuda a explicar o alcance da regra: a partir de hoje, uma compra de R$ 650 deixa de esbarrar no antigo teto de R$ 500 da modalidade. Para ser concluída, porém, a operação ainda precisa caber no limite autorizado para aquele cliente e nas demais condições de funcionamento do serviço.
Assim, dois usuários podem encontrar valores diferentes disponíveis para pagamento por aproximação, conforme a configuração de suas contas. O anúncio de uma regra nacional não significa que todos os aplicativos apresentem o mesmo limite ou que qualquer pagamento acima de R$ 500 seja necessariamente autorizado.
A mudança tem efeito prático para consumidores e estabelecimentos que já utilizam equipamentos compatíveis: amplia a faixa de valores que pode ser paga por aproximação. Para saber quanto está disponível em cada caso, a referência continua sendo a informação apresentada pelo banco ou pela instituição de pagamento responsável pela conta.
Fontes consultadas
- Banco Central — Pix por aproximação ganha mais flexibilidade e deixa de ter teto fixo de R$ 500 — comunicado de junho de 2026; vigência informada para 1º/10/2026.
- Banco Central — Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026 — norma de 16/6/2026; vigência em 1º/10/2026.







