Projeto de lei eleva de 6 para 14 anos a pena para crimes de aliciamento de crianças e adolescentes, visando proteção social e prevenção de abusos.
Por Antônio Diógenes – 12.09.2025
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta sexta-feira (12), um projeto de lei que aumenta a pena para quem alicia crianças e adolescentes para a prática de crimes. Atualmente, a legislação prevê pena de até seis anos de prisão; com a aprovação do projeto, a punição poderá chegar a 14 anos, dependendo da gravidade do crime.
Segundo o relatório apresentado à comissão, o projeto tem como objetivo fortalecer a proteção social e garantir maior segurança para menores em situação de vulnerabilidade. Dados do Ministério da Justiça indicam que o aliciamento de jovens para atividades criminosas tem se mantido como problema persistente, especialmente em grandes centros urbanos, com impactos significativos na vida de famílias e comunidades.
Durante a sessão, parlamentares destacaram a importância de medidas preventivas e do reforço da legislação penal para coibir a atuação de organizações criminosas que se utilizam de menores para atividades ilícitas. O projeto prevê também o aumento das penas para casos em que o aliciamento envolva violência, ameaça ou uso de armas, aumentando a responsabilização dos autores.
A aprovação na comissão é um passo decisivo antes da votação em plenário. Autoridades jurídicas afirmam que, ao endurecer as penas, o Estado demonstra compromisso com a proteção da infância e adolescência, reforçando mecanismos de prevenção e responsabilização.
Especialistas em direito penal apontam que a medida pode servir como instrumento de dissuasão para organizações criminosas, além de enviar uma mensagem clara sobre a prioridade do Estado em proteger menores. O projeto também estabelece diretrizes para acompanhamento e assistência social às vítimas de aliciamento, ampliando o alcance de políticas públicas preventivas.
O impacto da aprovação é sentido diretamente nas comunidades, com potencial de reduzir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes frente a práticas criminosas, promovendo segurança e reforçando a atuação do Estado no combate a crimes envolvendo menores.