Por Antônio Diógenes – 01/10/2025
Imagem: Relatora da proposta, Damares Alves defendeu a aprovação do projeto apresentado por Mara Gabrilli
Crédito: Saulo Cruz/Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Proposta prevê gratuidade em transporte público para pais ou acompanhantes de recém-nascidos submetidos a exames obrigatórios
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 5.771/2023, que concede passe livre em transporte público urbano e semiurbano para pais ou responsáveis por recém-nascidos que precisem se deslocar para realizar exames e consultas incluídos no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), como o teste do pezinho e outros procedimentos de rastreio precoce de doenças. A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que introduziu ajustes no texto. Entre eles, está a previsão de que o benefício seja financiado por recursos dos entes federativos que integram o PNTN, e que a regulamentação caberá aos municípios.
O PNTN é uma política pública coordenada pelo Ministério da Saúde que realiza exames essenciais logo nos primeiros dias de vida do bebê. Além do conhecido teste do pezinho, integram o programa os testes da orelhinha, do olhinho, do coraçãozinho e da linguinha, todos com o objetivo de detectar alterações genéticas, metabólicas e neurológicas de forma precoce.
A senadora Mara Gabrilli destacou que a gratuidade no transporte é um apoio fundamental, especialmente para famílias de baixa renda que residem em regiões afastadas dos centros de saúde com capacidade técnica para realizar os exames. A ausência de diagnóstico dentro do tempo ideal pode comprometer o desenvolvimento da criança e exigir, futuramente, tratamentos mais caros e menos eficazes.
Damares Alves reforçou esse argumento ao defender a aprovação da proposta. Para a relatora, o investimento estimado de R$ 1,6 milhão por ano é considerado mínimo diante do potencial de redução de custos no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a senadora, permitir que todas as famílias consigam acessar o programa de triagem sem barreiras financeiras contribui diretamente para a redução de desigualdades em saúde infantil.
A CAE considerou o impacto orçamentário da proposta como irrelevante, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda acolhida pela relatora, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), determinou que os municípios ficarão responsáveis pela regulamentação da concessão do benefício, adaptando a medida à realidade local.
Caso aprovada também pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, a medida se tornará mais um mecanismo de suporte à política de atenção à saúde da primeira infância no país, promovendo acesso mais amplo e equitativo às ações de prevenção e cuidado com recém-nascidos.