Por Antônio Diógenes – RTV Jaguaribe | 31 de julho de 2025
Enquanto o governo Lula classifica as sanções como interferência inaceitável no Judiciário, instituições financeiras nacionais buscam entender o impacto jurídico-operacional das penalidades sob a Lei Magnitsky.
Bancos brasileiros enfrentam uma corrida jurídica e operacional para avaliar os efeitos das sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, oficializada pelo governo de Donald Trump na última quarta-feira (30), configura-se como uma das ações diplomáticas e financeiras mais graves já adotadas entre os dois países nas últimas décadas.
O ministro Moraes preside o julgamento criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de orquestrar um plano para reverter sua derrota nas eleições de 2022. Embora Bolsonaro negue tentativa de golpe, admite ter participado de reuniões que discutiam reverter o resultado eleitoral.
As sanções integram a chamada Lei Magnitsky Global, que permite aos EUA punir estrangeiros acusados de corrupção ou violação de direitos humanos. No caso brasileiro, o Tesouro dos EUA afirma que Moraes teria autorizado “detenções arbitrárias” e “repressão à liberdade de expressão” ao conduzir ações judiciais contra bolsonaristas radicais.
Consequências financeiras e bancárias
Apesar de o STF ter informado que Moraes não possui ativos nos Estados Unidos, as sanções têm repercussões complexas. As penalidades incluem o congelamento de quaisquer bens sob jurisdição americana, além da proibição de empresas dos EUA, como as operadoras de cartões Visa e Mastercard, de manter relações comerciais com o ministro.
Fontes do setor bancário nacional relataram à Reuters que transações domésticas não devem ser afetadas diretamente. Contudo, operações de câmbio, pagamentos internacionais e remessas envolvendo bancos com correspondentes nos EUA poderão entrar em zona de risco jurídico.
O presidente do Bradesco, Marcelo Noronha, afirmou que o banco está em consulta com seus escritórios jurídicos para definir o alcance legal da decisão. Outro grande banco, sob anonimato, declarou que o “terreno mais seguro” no momento são apenas transações em moeda local (real).
Reação institucional e política
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as sanções como “interferência inaceitável” no Judiciário brasileiro. O vice-presidente Geraldo Alckmin acrescentou que a Lei Magnitsky “não deveria ser usada para punir juízes por cumprirem sua função constitucional”.
Em nota oficial, o STF afirmou que “não se desviará de seu papel de defender a Constituição e as leis do país”, reafirmando a legitimidade das decisões tomadas pelo ministro Moraes no âmbito das investigações do 8 de janeiro e do julgamento de Bolsonaro.
A imagem pública do ministro foi catapultada na quarta-feira à noite, quando ele apareceu em uma partida de futebol, acenando e sorrindo ao público. Uma fotografia em que faz um gesto considerado obsceno circulou nas redes sociais e gerou críticas e elogios, dependendo da perspectiva ideológica dos comentaristas.
Lobby bolsonarista e escalada diplomática
Enquanto isso, o deputado Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, elogiou publicamente as sanções e declarou que “o custo de apoiar Moraes será insuportável”, acrescentando que autoridades norte-americanas monitorarão o comportamento de aliados do ministro.
Além das sanções pessoais, os EUA também aplicaram tarifas de 50% sobre importações brasileiras, medida vinculada indiretamente ao julgamento de Bolsonaro. A escalada levou o governo brasileiro a anunciar que recorrerá à Organização Mundial do Comércio (OMC) e avaliará contramedidas comerciais baseadas em dispositivos legais internos.
📌 Conclusão
As sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes extrapolam o plano simbólico ou individual, tornando-se um divisor de águas entre as diplomacias de Brasil e Estados Unidos. No campo jurídico, provocam dilemas concretos para o sistema financeiro nacional, ao passo que, no plano político, consolidam o discurso do governo brasileiro em defesa da soberania das instituições.
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